“Nos primeiros dias de julho deste ano, Leonardo Borges recebeu em sua casa uma carta notificando que seu seguro de saúde, da Sul América, havia subido 18,98%, o que elevaria a mensalidade de 433,63 reais para 515,93. As justificativas para este aumento foram vagas: “Frequência de utilização do plano, maior longevidade da população, ampliação de coberturas com a incorporação de outras tecnologias, entre outros”, dizia o documento da administradora de seguros, que atua como intermediária entre clientes de planos coletivos por adesão — como o de Leonardo — e seguradoras ou operadoras. “Estou vendo a possibilidade com um advogado de entrar com algum recurso”, conta o rapaz, de 33 anos. A mensalidade do plano de saúde de Clarice Corrêa, de 28 anos, teve um aumento similar. Desde que assinou o contrato, em abril de 2014, o valor que paga mensalmente deu um salto de 93%, de 396 reais para 768,23. “Eu pedi cotação para a Amil, mas vi que está ainda mais caro que meu plano atual. Também mandei e-mail para a administradora de planos de saúde para saber se algo poderia ser feito. Acho difícil que consiga mudar, mas ficar sem plano não vai rolar”…”
O Texto acima, publicado pelo jornal El País em agosto de 2017, mostra uma realidade que pouco mudou nos 2 anos consecutivos. Nos últimos 3 anos, os planos coletivos por adesão tiveram aumentos que foram de 18% até mais de 100%. Não é a toa que o mercado de saúde suplementar tenha encolhido tanto nos últimos anos. Devido à crise e aos aumentos abusivos, o número total de usuários caiu de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,3 milhões em setembro de 2018.
Atualmente, todo médico que tenha empresa aberta e ativa, EIRELI ou LTDA, possui o benefício de contratar plano de saúde empresarial, feito por CNPJ.
Os planos empresariais possuem diversos benefícios exclusivos para os usuários e costumam apresentar uma redução de custo se comparado aos planos coletivos, que são comercializados por administradoras de saúde. Estas reduções de custos podem chegar a 40% dependendo do seu plano atual e do seu CNPJ.
Isso acontece devido ao fato do reajuste anual por CNPJ ser menor que o Reajuste anual aplicado pelas administradoras de planos de saúde, não há taxas de angariação e nem de entidades de classe a serem pagas mensalmente e/ou anualmente pelo beneficiário, além da mensalidade do plano.
Para contratar um plano por CNPJ, basta que o interessado tenha uma empresa, em condição ativa, de preferência LTDA (por haver uma aceitação com maior facilidade por parte das operadoras) e ter no mínimo duas vidas, sendo ele e um dependente ou ele e mais um sócio/funcionário com vínculo empregatício.
Além disso, o reajuste anual do plano empresarial se dá no aniversário de contrato, isto é, se contratado no mês de março, o reajuste anual da apólice será todo ano no mês de março.
Já nos planos coletivos por adesão que, independente da época que o beneficiário entra no plano, o reajuste sempre ocorrerá em meados de Junho.
Em ambos os casos haverá o reajuste por mudança na faixa etária:
Existem também diferenças quanto ao limite de idade para contratação. Através da contratação de um plano coletivos por adesão, é possível realizar novas contratações até 64 anos de idade. Já por CNPJ, algumas operadoras podem aceitar até 68 anos, outras, se for sócio e titular, não estabelecem limites de idade.
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